Proibir foie gras é a resposta fácil para uma discussão difícil

Nova lei responde a uma questão legítima com uma proibição excessiva, alcança o produto importado e transforma um ingrediente histórico em alvo de uma vitória política fácil


Foie gras preparado à moda torchon | A Lei nº 15.475/2026 proibirá, em todo o Brasil, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais | foto: Divulgação Maison Petricorena
Foie gras preparado à moda torchon | A Lei nº 15.475/2026 proibirá, em todo o Brasil, a produção e a comercialização de alimentos obtidos por alimentação forçada de animais | foto: Divulgação Maison Petricorena

 

Lula sancionou a Lei nº 15.475, de 23 de julho de 2026, que proíbe no Brasil a produção e a comercialização de alimentos obtidos por meio da alimentação forçada de animais. O texto menciona expressamente o "foie gras, o fígado gordo de pato ou ganso, in natura ou enlatado" e entrará em vigor em 180 dias.

Minha posição é clara: não concordo com a solução adotada. A preocupação com o bem-estar animal é legítima, mas a proibição total é excessiva, sobretudo porque alcança o produto fabricado legalmente no exterior e submete quem apenas o comercializa às consequências previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Na prática, o Brasil não decidiu apenas impedir determinado método de produção dentro de seu território. Decidiu retirar do mercado o foie gras tradicional, que deverá desaparecer das lojas, dos importadores e dos cardápios dos restaurantes.

É uma escolha de grande impacto para a gastronomia, ainda que atinja um ingrediente consumido por poucas pessoas (e talvez o real foco político seja esse). O foie gras atravessa séculos da cozinha francesa e se tornou um dos símbolos mais conhecidos da alta gastronomia, presente em terrines, patês, entradas, molhos e preparações clássicas.

A crítica à lei não ignora os questionamentos relacionados ao método tradicional de produção. O bem-estar animal precisa ser discutido seriamente, sem minimizar o desconforto ético provocado pela alimentação forçada e reconhecer o problema, contudo, não significa aceitar automaticamente qualquer solução apresentada em nome dele.

Entre ignorar uma prática e banir completamente um produto existe um espaço considerável para fiscalização, rastreabilidade, certificação de origem, informação ao consumidor e incentivo a métodos alternativos.

Se o Brasil considera a alimentação forçada incompatível com os padrões de proteção animal que pretende adotar, faz sentido impedir que produtores nacionais utilizem essa técnica. A decisão se torna mais difícil de justificar quando a lei também proíbe a venda de um alimento produzido legalmente em outros países.

A nova regra foi além de impedir a prática considerada cruel. Ela alcança o produto importado e determina que tanto quem o produzir quanto quem o comercializar fique sujeito às punições previstas na Lei de Crimes Ambientais.

Assim, um restaurante que compre foie gras importado e o coloque no cardápio poderá receber o mesmo enquadramento legal associado aos atos de maus-tratos. A lei aproxima quem submeteu o animal ao método de quem apenas adquiriu e serviu o produto, sem explicar por que situações tão diferentes merecem tratamento semelhante.

Não se trata de afirmar que a gastronomia esteja acima da proteção animal. Trata-se de perguntar por que a proibição nacional, acompanhada de consequências penais, foi escolhida antes que se demonstrasse a insuficiência de soluções menos absolutas.

A comparação internacional mostra que não existe uma resposta única. O Reino Unido, a Itália e a Alemanha, por exemplo, proibiram a produção por alimentação forçada e trataram separadamente a discussão sobre o produto fabricado no exterior. A Índia adotou uma posição mais restritiva e proibiu sua importação e o Brasil se aproximou desse segundo caminho ao impedir não apenas a produção, mas também a comercialização.

Na outra ponta está a França, onde o foie gras é reconhecido por lei como parte do patrimônio cultural e gastronômico protegido. Isso não torna o método imune a críticas, mas mostra que o ingrediente carrega uma dimensão histórica que não pode ser ignorada como se fosse apenas uma extravagância descartável.

O assunto também não é novo no Brasil. Em 2015, a cidade de São Paulo aprovou uma lei que proibia a produção e a venda de foie gras, posteriormente derrubada pelo Tribunal de Justiça paulista. O caso chegou ao STF e deu origem ao Tema 1.080, depois cancelado porque a discussão sobre a competência dos municípios em matéria ambiental já estava contemplada no Tema 145. Em termos simples, o Supremo não decidiu se proibir o foie gras era justo ou proporcional, apenas discutiu até onde uma cidade poderia legislar sobre o assunto.

Agora, como a proibição vem de uma lei federal, essa discussão sobre a competência municipal perdeu relevância. Permanece, porém, a questão que realmente interessa aos consumidores, cozinheiros e restaurantes: era necessário retirar completamente o produto do mercado?

A liberdade de escolha não é absoluta, especialmente quando envolve saúde, meio ambiente ou bem-estar animal. A intervenção do Estado, no entanto, precisa ser coerente e não pode variar conforme a popularidade ou o peso político do alimento atingido.

Se o princípio adotado é o de que nenhum produto obtido no exterior por métodos proibidos no Brasil pode ser comercializado aqui, o mesmo raciocínio deveria alcançar outros alimentos de origem animal importados. Seria preciso examinar carnes provenientes de animais criados com substâncias proibidas no país e produtos obtidos por métodos de manejo ou abate incompatíveis com as exigências brasileiras.

O governo está preparado para rastrear o modo de criação, alimentação, manejo e abate de cada animal que dá origem aos produtos importados? Se não estiver, será difícil sustentar que existe um princípio geral aplicado com igual rigor, e não uma proibição seletiva dirigida a um ingrediente pequeno e politicamente conveniente.

Segundo o parecer apresentado durante a tramitação do projeto, havia apenas três produtores de foie gras no Brasil, nenhum deles economicamente dependente do produto. A lei escolheu, portanto, um alvo confortável, com poucos interessados diretamente afetados, impacto econômico limitado e grande potencial de repercussão.

Essa facilidade política ajuda a explicar por que o foie gras foi escolhido. É um ingrediente caro, associado ao luxo e consumido por uma parcela pequena da população, características que tornam sua proibição simples de defender e praticamente sem custo eleitoral.

Enquanto isso, discussões muito maiores sobre criação intensiva, confinamento, transporte, manejo e condições de abate continuam exigindo respostas complexas. É mais fácil retirar uma iguaria francesa do cardápio do que enfrentar práticas que envolvem milhões de animais e setores economicamente poderosos.

O fato de o foie gras não ser essencial à alimentação brasileira não encerra o debate. A coerência de uma política pública não pode depender de quantas pessoas consomem determinado alimento nem de quanto ele custa.

Uma solução mais cuidadosa poderia estabelecer padrões objetivos de bem-estar, exigir certificação de origem, ampliar a fiscalização e informar claramente o consumidor sobre o método de produção. Também seria possível incentivar alternativas à alimentação forçada e avaliar restrições graduais antes de chegar à proibição total.

Talvez, depois dessa análise, se concluísse que nenhuma dessas medidas seria suficiente. Ainda assim, caberia demonstrar por que regular, restringir, fiscalizar e informar não funcionariam antes de transformar o banimento em primeira e única resposta.

É perfeitamente possível considerar a alimentação forçada moralmente questionável e, ao mesmo tempo, entender que a lei brasileira foi excessiva. Não existe contradição entre defender o bem-estar animal e criticar uma medida desproporcional.

Quando a proibição entrar em vigor, não será apenas um ingrediente luxuoso que deixará os cardápios. Preparações como tournedos Rossini, em que o filé é servido com foie gras e trufas, o clássico foie gras com figos grelhados, os patês e as terrines tradicionais também sairão de cena quando produzidos com o ingrediente obtido pelo método tradicional.

Nenhuma receita clássica está acima da ética ou justifica, por si só, a preservação de uma prática questionável. Compreender o que será retirado da mesa, porém, ajuda a dimensionar uma decisão que não deveria ter sido tomada sem um debate mais profundo sobre alternativas, critérios e consequências.

Foi justamente nesse ponto que a lei escolheu o caminho mais fácil. Apresentou o banimento como uma demonstração de coragem, mas dirigiu sua força contra um produto raro, caro, de pequeno peso econômico e incapaz de mobilizar um setor suficientemente poderoso para resistir.

O foie gras oferece ao poder público uma vitória simbólica de baixo custo político. Sai bem na fotografia, produz a sensação imediata de avanço civilizatório e evita o desgaste de enfrentar práticas de escala incomparavelmente maior.

Não concordo com essa escolha. Uma política séria de bem-estar animal precisa ser ampla, coerente e disposta a enfrentar os setores mais relevantes, não apenas o ingrediente mais fácil de retirar do cardápio.

Ao final, a Lei nº 15.475 vai banir o foie gras tradicional, o Rossini, as terrines, os patês e outras preparações que atravessaram gerações. O que ela ainda não demonstrou é que tenha feito algo maior do que conquistar uma vitória conveniente sobre o alvo mais fácil.



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